A Lei Orgânica n.º 1/2026 pôs fim definitivo à nacionalidade portuguesa por descendência de judeus sefarditas. Entenda o que mudou, o que acontece com os processos em curso e quais alternativas existem.
O que era a via sefardita?
A nacionalidade portuguesa para descendentes de judeus sefarditas foi criada como forma de reconhecimento e reparação histórica às famílias expulsas da Península Ibérica durante a Inquisição. Durante anos, permitiu que descendentes dessas comunidades obtivessem a cidadania portuguesa sem precisar residir em Portugal ou falar português, desde que comprovassem ligação à comunidade sefardita de origem portuguesa.
O que mudou com a Lei Orgânica n.º 1/2026?
A Lei Orgânica n.º 1/2026, publicada no Diário da República em 18 de maio de 2026, alterou profundamente a Lei da Nacionalidade. A via sefardita foi encerrada de forma definitiva e sem período de transição — qualquer novo pedido com base nessa modalidade deixou de ser possível a partir de 19 de maio de 2026.
E quem já tinha processo em curso?
Este é o ponto mais importante para quem estava no meio do processo:
Processos já iniciados não são afetados. Se o pedido de nacionalidade pela via sefardita já estava em andamento antes de 19 de maio de 2026, ele segue o seu curso normalmente.
No entanto, familiares que ainda não tinham submetido o pedido — mesmo que o titular principal já tivesse — já estão sujeitos às novas regras, o que na prática inviabiliza essa via.
Quais as alternativas para obter a nacionalidade portuguesa?
- Descendentes de portugueses — filhos, netos e bisnetos de cidadãos portugueses
- Casamento ou união estável com cidadão português
- Tempo de residência legal em Portugal
- Nascimento em Portugal
- Nascidos nas ex-colônias portuguesas
Cada caso tem requisitos específicos. A análise correta do perfil familiar é o primeiro passo para identificar qual via é aplicável.


