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Nacionalidade Portuguesa por Descendência Sefardita: Via Encerrada em 2026

A Lei Orgânica n.º 1/2026 pôs fim definitivo à nacionalidade portuguesa por descendência de judeus sefarditas. Entenda o que mudou, o que acontece com os processos em curso e quais alternativas existem.

O que era a via sefardita?

A nacionalidade portuguesa para descendentes de judeus sefarditas foi criada como forma de reconhecimento e reparação histórica às famílias expulsas da Península Ibérica durante a Inquisição. Durante anos, permitiu que descendentes dessas comunidades obtivessem a cidadania portuguesa sem precisar residir em Portugal ou falar português, desde que comprovassem ligação à comunidade sefardita de origem portuguesa.

O que mudou com a Lei Orgânica n.º 1/2026?

A Lei Orgânica n.º 1/2026, publicada no Diário da República em 18 de maio de 2026, alterou profundamente a Lei da Nacionalidade. A via sefardita foi encerrada de forma definitiva e sem período de transição — qualquer novo pedido com base nessa modalidade deixou de ser possível a partir de 19 de maio de 2026.

E quem já tinha processo em curso?

Este é o ponto mais importante para quem estava no meio do processo:

Processos já iniciados não são afetados. Se o pedido de nacionalidade pela via sefardita já estava em andamento antes de 19 de maio de 2026, ele segue o seu curso normalmente.

No entanto, familiares que ainda não tinham submetido o pedido — mesmo que o titular principal já tivesse — já estão sujeitos às novas regras, o que na prática inviabiliza essa via.

Quais as alternativas para obter a nacionalidade portuguesa?

  • Descendentes de portugueses — filhos, netos e bisnetos de cidadãos portugueses
  • Casamento ou união estável com cidadão português
  • Tempo de residência legal em Portugal
  • Nascimento em Portugal
  • Nascidos nas ex-colônias portuguesas

Cada caso tem requisitos específicos. A análise correta do perfil familiar é o primeiro passo para identificar qual via é aplicável.

Perguntas frequentes

  • A via sefardita pode voltar a ser reaberta?

    A lei encerrou a modalidade de forma definitiva. Não há previsão de reabertura nem período de transição previsto na legislação atual.

  • Tenho documentação sefardita já recolhida. Posso usar em outro processo?

    Depende do caso. Alguns documentos podem ser relevantes para comprovar ascendência em outras modalidades. Vale a pena uma análise jurídica individual.

  • Como saber se tenho direito à nacionalidade por outra via?

    A melhor forma é uma consulta com um advogado especializado em nacionalidade portuguesa, que analise a árvore genealógica e o histórico familiar completo.

Ainda tem dúvidas sobre o seu caso?

Adriana Chiaradia — Advogada especializada em nacionalidade portuguesa e imigração, inscrita na Ordem dos Advogados de Portugal e do Brasil, com atuação desde 2017. Se quer perceber se tem direito à nacionalidade por outra via, entre em contato.

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